
O Trilhas de Futuro é um programa inovador, criado pelo Governo de Minas, em outubro de 2021, com o objetivo de oferecer gratuitamente aos jovens cursos técnicos de formação profissional, com perspectiva de empregabilidade, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, em todo estado.
A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro para os candidatos/estudantes será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no período de 10/09/2024 a 23/09/2024 através do site: https://www.trilhasdefuturo.mg.gov.br/.
O período de inscrição dos candidatos será entre os dias: 10/09/2024 a 23/09/2024.
No momento da inscrição os candidatos poderão consultar a lista de cursos disponíveis. Além disso, será divulgado no site arquivo com a listagem completa de cursos disponíveis para inscrição.
No momento da inscrição os candidatos poderão consultar a lista de cursos disponíveis, as instituições ofertantes, o turno e a cidade de oferta.
Conforme o edital de credenciamento não serão ofertados cursos na modalidade de Educação à Distância – EAD.
Sim, além disso, o estudante regularmente matriculado no curso do Projeto Trilhas de Futuro será beneficiado com:
I. a isenção do pagamento da mensalidade;
II. a disponibilização de material didático específico, podendo ser impresso ou online;
III. pagamento de vale-transporte e alimentação, conforme registro de frequência apurada pela instituição.
Não. O curso é gratuito, não poderão ser cobradas taxas de matrícula, uniforme, material didático ou qualquer outra, por parte da instituição.
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto Trilhas de Futuro será realizado de acordo com a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos candidatos/estudantes, respeitando os critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024 e elencados abaixo na seguinte ordem de prioridade:
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos no Cronograma de Execução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
- estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública estadual em 2024;
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2024, desde que sejam inscritos para vaga no noturno e que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
- estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública federal ou municipal;
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede particular em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede particular em 2024;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede particular em 2024;
- estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede particular;
- egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede;
- estudantes que já foram matriculados na primeira e segunda edição do Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula;
- Estudantes cursando o ensino superior;
- Estudantes com ensino superior completo.
§ 1º – Os estudantes que já foram matriculados na primeira e segunda edição do Trilhas de Futuro somente serão encaminhados para a matrícula após atendimento das prioridades até o inciso XVI, mesmo que se enquadrem nos critérios elencados nos incisos I a XVI.
§ 2º – Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas em cada curso para pessoas com deficiência.
§ 3º – Havendo empate, serão observados os critérios abaixo, na seguinte ordem de prioridade:
- Idade menor.
- Não possui ocupação profissional.
- Sorteio.
§ 4º – Serão reservadas vagas para aqueles estudantes de edições anteriores que tiveram a matrícula confirmada, mas não puderam realizar e/ou concluir a formação por descredenciamento da instituição de ensino, conforme item 14.4 do Edital de Credenciamento SEE nº 01/2024.
§ 5º – Os estudantes inscritos do primeiro ano do ensino médio, de qualquer rede de ensino, só terão sua vaga garantida, em caso de encaminhamento para matrícula, apenas após o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 2º, II, e demais condições previstas no artigo nesta Resolução.
Será considerada também para encaminhamento para matrícula, o curso e região da vaga selecionada pelo estudante na inscrição. Observação: O Cronograma de Execução contendo os prazos citados na presente Resolução será disponibilizado no sítio eletrônico www.trilhasdefuturo.mg.gov.br, e amplamente divulgado pela SEE.
Para ingresso no Curso Técnico em Radiologia, o candidato deverá ter concluído o ensino médio, conforme pré-requisito do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 4ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.
Para ingresso nos cursos Técnico em Informática e Técnico em Administração do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, o candidato deverá ter concluído o ensino médio, conforme pré-requisito estabelecido pela instituição.
Para a inscrição serão necessários somente alguns dados dos documentos. As informações declaradas na inscrição deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Informações apresentadas em divergência com o informado na inscrição poderão resultar em desqualificação.
Após a alocação do estudante no curso pretendido ele receberá um comprovante da alocação, através do e-mail informado no ato da inscrição, contendo a documentação na forma em que deve ser apresentada e demais orientações para realizar a matrícula.
O candidato que desejar, poderá incluir o nome social no campo reservado para essa informação. Os demais campos devem ser preenchidos conforme a documentação que será apresentada para a matrícula.
Não há restrição de idade para participar, os únicos requisitos para inscrição são que a pessoa esteja regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio, desde que comprove estar regularmente matriculado no 2º ano em 2025 até o início das aulas do Trilhas de Futuro; matriculado no 2º e 3º ano do ensino médio, em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos ou já ter concluído o ensino médio, conforme previsto na RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024, no Art. 2º.
Sim. O vínculo empregatício não impede a candidatura. O candidato deve apenas escolher um turno que não coincida com o horário de trabalho.
Não. No momento da inscrição os candidatos farão a seleção de dois cursos de acordo com a sua preferência. A alocação será feita observando os critérios de seleção e a prioridade de cursos por região para apenas uma das opções selecionadas.
§ 1º – Não poderão se inscrever para as vagas dos cursos técnicos da 5ª edição do projeto Trilhas de Futuro:
- Os estudantes que estão cursando o ensino médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro curso profissional ofertado pela SEE/MG.
- Os estudantes que têm matrícula ativa, inativa ou que já concluíram algum curso nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro.
- Os estudantes desistentes de cursos na 3ª ou 4ª edição do projeto Trilhas de Futuro.
§ 2º – A oferta do Curso para o candidato/estudante observará os pré-requisitos para ingresso em cada Curso dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 4ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.
§ 1º – Não poderão se inscrever para as vagas dos cursos técnicos da 5ª edição do projeto Trilhas de Futuro:
- Os estudantes que estão cursando o ensino médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro curso profissional ofertado pela SEE/MG.
- Os estudantes que têm matrícula ativa, inativa ou que já concluíram algum curso nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro.
- Os estudantes desistentes de cursos na 3ª ou 4ª edição do projeto Trilhas de Futuro.
§ 2º – A oferta do Curso para o candidato/estudante observará os pré-requisitos para ingresso em cada Curso dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 5ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020
Não. Conforme a RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024, Art. 9º – Cada candidato poderá se matricular em apenas um curso técnico sendo vetada a troca de curso, instituição e/ou município de oferta após confirmação da matrícula.
§ 1º – Não poderão se inscrever para as vagas dos cursos técnicos da 5ª edição do projeto Trilhas de Futuro:
- Os estudantes que estão cursando o ensino médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro curso profissional ofertado pela SEE/MG.
- Os estudantes que têm matrícula ativa, inativa ou que já concluíram algum curso nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro.
- Os estudantes desistentes de cursos na 3ª ou 4ª edição do projeto Trilhas de Futuro.
§ 2º – A oferta do Curso para o candidato/estudante observará os pré-requisitos para ingresso em cada Curso dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 5ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020
Os professores interessados em lecionar nos cursos do Projeto Trilhas de Futuro, deverão entrar em contato diretamente com as instituições ofertantes. A relação das instituições credenciadas será divulgada no sítio da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Estado.
Sim. Porém serão seguidos os critérios elencados abaixo, para o encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto Trilhas de Futuro bem como a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos candidatos/estudantes, na seguinte ordem de prioridade:
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
- estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública estadual em 2024;
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2024, desde que seja inscrito para vaga no noturno e que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
- estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública federal ou municipal;
- estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede particular em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta Resolução;
- estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede particular em 2024;
- estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede particular em 2024;
- estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede particular;
- egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede;
- estudantes que já foram matriculados na primeira ou segunda edição do Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula;
- Estudantes cursando o ensino superior;
- Estudantes com ensino superior completo
Sim. Conforme previsto na RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024, no Art. 2º – Poderá se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:
- estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio;
- estudante regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio, desde que comprove estar regularmente matriculado no 2º ano em 2025 até o início das aulas do Trilhas de Futuro.
- estudante regularmente matriculado em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos – ensino médio;
- estudante regularmente matriculado no 2º ou 3º anos do ensino médio em Tempo Integral;
- estudante regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que comprove estar regularmente matriculado no 2º ano em 2025 até o início das aulas do Trilhas de Futuro.
- egressos (concluintes) do Ensino Médio.
A troca de turno é estabelecida conforme os critérios da RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024 e em conformidade com o regimento interno da instituição.
As matrizes curriculares poderão ser consultadas diretamente com as instituições ofertantes.
Para mais informações envie um e-mail para sb.trilhasdefuturo@educacao.mg.gov.br