Trilhas do futuro

Dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes

O Trilhas de Futuro é um programa inovador, criado pelo Governo de Minas, em outubro de 2021, com o objetivo de oferecer gratuitamente aos jovens cursos técnicos de formação profissional, com perspectiva de empregabilidade, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, em todo estado.

A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro para os candidatos/estudantes será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no período de 10/09/2025 a 23/09/2025 através do site: https://www.trilhasdefuturo.mg.gov.br/.

O período de inscrição dos candidatos será entre os dias: 10/09/2025 a 23/09/2025.

No momento da inscrição os candidatos poderão consultar a lista de cursos disponíveis. Além disso, será divulgado no site arquivo com a listagem completa de cursos disponíveis para inscrição.

No momento da inscrição os candidatos poderão consultar a lista de cursos disponíveis, as instituições ofertantes, o turno e a cidade de oferta.

Conforme o edital de credenciamento não serão ofertados cursos na modalidade de Educação à Distância – EAD.

Sim, além disso, o estudante regularmente matriculado no curso do Projeto Trilhas de Futuro será beneficiado com:

I. a isenção do pagamento da mensalidade;
II. a disponibilização de material didático específico, podendo ser impresso ou online;
III. pagamento de vale-transporte e alimentação, conforme registro de frequência apurada pela instituição.

Não. O curso é gratuito, não poderão ser cobradas taxas de matrícula, uniforme, material didático ou qualquer outra, por parte da instituição.

A alocação dos candidatos inscritos no Projeto Trilhas de Futuro será realizada com base na ordem de prioridade estabelecida na Resolução SEE nº 5.177/2025, considerando o curso e a instituição escolhidos pelo candidato, a disponibilidade de vagas e a relação de Cursos Técnicos Prioritários definida no Anexo VIII do Edital SEE nº 02/2025.

Art. 6º – A alocação dos candidatos dar-se-á conforme a ordem de prioridade definida nos critérios a seguir:

I – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2025, desde que apresentem documento com a comprovação da matrícula no 2º (segundo) ano do ensino médio no ano de 2026, nos prazos previstos no Cronograma de Execução.

II – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio na rede pública estadual em 2025.

III – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio na rede pública estadual em 2025.

IV – estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA e/ou o Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC ensino médio na rede pública estadual em 2025, presencial ou modalidade de Educação a Distância (EaD).

V – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2025, desde que seja inscrito para vaga no noturno e que apresentem documento com a comprovação da matrícula do 2º (segundo) ano do ensino médio no ano de 2026, nos prazos previstos no Cronograma de Execução.

VI – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno.

VII – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno.

VIII – estudante inscrito nos cursos credenciados pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

IX – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2025, desde que apresentem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio do ano de 2026 nos prazos previstos no Cronograma de Execução.

X – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2025.

XI – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2025.

XII – estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA e/ou o Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC ensino médio na rede pública federal ou municipal, presencialmente ou modalidade de Educação a Distância (EaD).

XIII – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio na rede particular em 2025, desde que apresentem documento com a comprovação da matrícula do 2º (segundo) ano do ensino médio no ano de 2026, nos prazos previstos no Cronograma de Execução.

XIV – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio na rede particular em 2025.

XV – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio na rede particular em 2025.

XVI – estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA ensino médio na rede particular.

XVII – egressos (concluintes) do ensino médio, oriundos de qualquer rede.

XVIII – estudantes que já foram matriculados nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula.

XIX – estudantes cursando o ensino superior.

XX – estudantes com ensino superior completo.

É importante ressaltar que esta ordem de prioridade não será observada no período de vagas remanescentes e residuais, onde a priorização será feita com base no critério cronológico de inscrição no site.

Art. 8º – Da reserva de vagas:

§ 1º – Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas em cada curso para pessoas com deficiência e em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Idade menor;

II – não exerce ocupação profissional;

III – sorteio.

§ 2º – Serão reservadas vagas para aqueles estudantes de edições anteriores que tiveram a matrícula confirmada, mas não puderam realizar e/ou concluir a formação por descredenciamento da instituição de ensino, conforme item 14.8 do Edital de Credenciamento SEE Nº 02/2025, de 28 de Maio de 2025.

§ 3º – Os estudantes inscritos do 1º primeiro ano do Ensino Médio, de qualquer rede de ensino, só terão sua vaga garantida, após o encaminhamento para matrícula, e o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 12, § 5º, e demais condições previstas no artigo.

Art. 9º – As vagas serão distribuídas conforme o curso, turno, instituição e endereço priorizados pelo candidato na inscrição, de acordo com os critérios do Art. 6º.

§1º – A oferta também depende dos pré-requisitos definidos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (4ª edição).

§2º – A alocação seguirá as priorizações do Art. 6º, respeitando limites de vagas, localidades, cursos e eixos do Anexo VIII do Edital SEE nº 02/2025.

Observação: O Cronograma de Execução contendo os prazos citados na presente Resolução será disponibilizado no sítio eletrônico www.trilhasdefuturo.mg.gov.br, e amplamente divulgado pela SEE.

Para ingresso no Curso Técnico em Radiologia, o candidato deverá ter concluído o ensino médio, conforme pré-requisito do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 4ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.

Para ingresso nos cursos Técnicos em institutos federais verificar as exigências da instituição.

Para a inscrição serão necessários somente alguns dados dos documentos. As informações declaradas na inscrição deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Informações apresentadas em divergência com o informado na inscrição poderão resultar em desqualificação.

Não há restrição de idade para participar do Projeto Trilhas de Futuro. Podem participar estudantes que atendam aos critérios de escolaridade previstos na Resolução. No entanto, os estudantes que estiverem cursando o 1º ano do ensino médio no momento da inscrição, em qualquer rede de ensino, devem apresentar uma declaração de matrícula no 2º ano do ensino médio em 2026, assinada pela escola, até o prazo estabelecido no cronograma. Essa comprovação é obrigatória para garantir a vaga no curso, conforme descrito no Art. 12, §5º da Resolução SEE nº 5.177/2025.

Sim. O vínculo empregatício não impede a candidatura. O candidato deve apenas escolher um turno que não coincida com o horário de trabalho.

Não; porém no momento da inscrição os candidatos farão a seleção de dois cursos de acordo com a sua preferência. A alocação será feita observando os critérios de seleção e a prioridade de cursos por região para apenas uma das opções selecionadas.

Art 7º – É vedada a inscrição de candidatos nas seguintes condições:

I – que estão cursando o Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro Curso Técnico Profissional, seja na rede federal, estadual, municipal ou privada;

II – que têm matrícula ativa, inativa ou que já concluíram algum curso nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro;

III – desistentes de cursos na 4ª ou 5ª edição do projeto Trilhas de Futuro;

IV – inscritos em exames de certificação que não se enquadram nas situações previstas no artigo 3º;

V – que apresentarem certificados parciais de áreas de conhecimento e/ou componentes da Educação Básica obtidos por meio de exames de certificação e que não se enquadram nas situações previstas no artigo 3º.

Art 7º – É vedada a inscrição de candidatos nas seguintes condições:

I – que estão cursando o Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro Curso Técnico Profissional, seja na rede federal, estadual, municipal ou privada;

II – que têm matrícula ativa, inativa ou que já concluíram algum curso nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro;

III – desistentes de cursos na 4ª ou 5ª edição do projeto Trilhas de Futuro;

IV – inscritos em exames de certificação que não se enquadram nas situações previstas no artigo 3º;

V – que apresentarem certificados parciais de áreas de conhecimento e/ou componentes da Educação Básica obtidos por meio de exames de certificação e que não se enquadram nas situações previstas no artigo 3º.

Art 7º – É vedada a inscrição de candidatos nas seguintes condições:

I – que estão cursando o Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro Curso Técnico Profissional, seja na rede federal, estadual, municipal ou privada;

II – que têm matrícula ativa, inativa ou que já concluíram algum curso nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro;

III – desistentes de cursos na 4ª ou 5ª edição do projeto Trilhas de Futuro;

IV – inscritos em exames de certificação que não se enquadram nas situações previstas no artigo 3º;

V – que apresentarem certificados parciais de áreas de conhecimento e/ou componentes da Educação Básica obtidos por meio de exames de certificação e que não se enquadram nas situações previstas no artigo 3º.

Os professores interessados em lecionar nos cursos do Projeto Trilhas de Futuro, deverão entrar em contato diretamente com as instituições ofertantes. A relação das instituições credenciadas será divulgada no sítio da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Sim. Porém serão seguidos os critérios elencados abaixo, para o encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto Trilhas de Futuro bem como a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos candidatos/estudantes, na seguinte ordem de prioridade:

I – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2025, desde que apresentem documento com a comprovação da matrícula no 2º (segundo) ano do ensino médio no ano de 2026, nos prazos previstos no Cronograma de Execução.

II – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio na rede pública estadual em 2025.

III – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio na rede pública estadual em 2025.

IV – estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA e/ou o Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC ensino médio na rede pública estadual em 2025, presencial ou modalidade de Educação a Distância (EaD).

V – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2025, desde que seja inscrito para vaga no noturno e que apresentem documento com a comprovação da matrícula do 2º (segundo) ano do ensino médio no ano de 2026, nos prazos previstos no Cronograma de Execução.

VI – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno.

VII – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno.

VIII – estudante inscrito nos cursos credenciados pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

IX – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2025, desde que apresentem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio do ano de 2026 nos prazos previstos no Cronograma de Execução.

X – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2025.

XI – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2025.

XII – estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA e/ou o Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC ensino médio na rede pública federal ou municipal, presencialmente ou modalidade de Educação a Distância (EaD).

XIII – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio na rede particular em 2025, desde que apresentem documento com a comprovação da matrícula do 2º (segundo) ano do ensino médio no ano de 2026, nos prazos previstos no Cronograma de Execução.

XIV – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio na rede particular em 2025.

XV – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio na rede particular em 2025.

XVI – estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA ensino médio na rede particular.

XVII – egressos (concluintes) do ensino médio, oriundos de qualquer rede.

XVIII – estudantes que já foram matriculados nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula.

XIX – estudantes cursando o ensino superior.

XX – estudantes com ensino superior completo.

Sim. Conforme previsto na RESOLUÇÃO SEE Nº 5.177, DE 15 DE JULHO DE 2025, no Art. 3º – Poderá se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:

I – estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio em 2025;

II – estudante regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio em 2025, desde que comprove matrícula no 2º ano em 2026 até o início das aulas do Projeto Trilhas de Futuro;

III – estudante regularmente matriculado em qualquer período do ensino médio cursado na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), em 2025, desde que comprove a matrícula no 2º período da EJA em 2026 até o início das aulas do Projeto Trilhas de Futuro;

IV – estudante regularmente matriculado no 2º ou 3º anos do ensino médio em Tempo Integral, em 2025;

V – estudante regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio em Tempo Integral, em 2025, desde que comprove estar regularmente matriculado no 2º ano em 2026 até o início das aulas do Projeto Trilhas de Futuro;

VI – estudante egresso de escola do exterior que apresentar o Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do ensino médio com o Parecer da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e publicação da Equivalência de Estudos, atestando a equivalência da conclusão dos estudos realizados no exterior ao ensino médio brasileiro;

VII – estudante requerente de equivalência de estudos que aguarda a emissão do Parecer da Secretaria de Estado de Educação em 2025, mediante a apresentação do comprovante de protocolo junto dos documentos escolares emitidos pela escola do exterior, o Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do ensino médio, desde que apresente o Parecer e a publicação da Secretaria de Estado de Educação até o início das aulas do Projeto Trilhas de Futuro no ano de 2026, ou que não obtendo a Equivalência de Estudos tenha sido encaminhado para a conclusão dos estudos e apresente o comprovante de matrícula no ensino médio em 2026 até o início das aulas do Projeto Trilhas de Futuro no ano de 2026;

VIII – candidatos que já possuem a conclusão do ensino médio;

IX – estudante regularmente matriculado em qualquer período do Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC, em 2025 no ensino médio.

A troca de turno está condicionada a disponibilidade da vaga pela instituição dentro do quantitativo de vagas contratadas.

As matrizes curriculares poderão ser consultadas diretamente com as instituições ofertantes.

Não. De acordo com a Resolução SEE nº 5.177/2025, se o estudante for reprovado em uma ou mais disciplinas, ele tem o direito de continuar e concluir o curso, desde que:

– Arque com os custos referentes às disciplinas reprovadas, conforme as regras da instituição de ensino. Ainda que esteja dentro da vigência do contrato firmado com a instituição.

Além disso, a instituição tem a obrigação de garantir ao estudante o direito de:

– Refazer as disciplinas em que foi reprovado;

– Prosseguir no curso, seguindo a matriz curricular original, desde que o contrato ainda esteja vigente.

Para mais informações envie um e-mail para sb.trilhasdefuturo@educacao.mg.gov.br