Trilhas do futuro

Dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes

O Trilhas de Futuro é um programa inovador, criado pelo Governo de Minas, em outubro de 2021, com o objetivo de oferecer gratuitamente aos jovens cursos técnicos de formação profissional, com perspectiva de empregabilidade, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, em todo estado.

A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro para os candidatos/estudantes será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no período de 10/09/2024 a 23/09/2024 através do site: https://www.trilhasdefuturo.mg.gov.br/.

O período de inscrição dos candidatos será entre os dias: 10/09/2024 a 23/09/2024.

No momento da inscrição os candidatos poderão consultar a lista de cursos disponíveis. Além disso, será divulgado no site arquivo com a listagem completa de cursos disponíveis para inscrição.

No momento da inscrição os candidatos poderão consultar a lista de cursos disponíveis, as instituições ofertantes, o turno e a cidade de oferta.

Conforme o edital de credenciamento não serão ofertados cursos na modalidade de Educação à Distância – EAD.

Sim, além disso, o estudante regularmente matriculado no curso do Projeto Trilhas de Futuro será beneficiado com:

I. a isenção do pagamento da mensalidade;
II. a disponibilização de material didático específico, podendo ser impresso ou online;
III. pagamento de vale-transporte e alimentação, conforme registro de frequência apurada pela instituição.

Não. O curso é gratuito, não poderão ser cobradas taxas de matrícula, uniforme, material didático ou qualquer outra, por parte da instituição.

O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto Trilhas de Futuro será realizado de acordo com a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos candidatos/estudantes, respeitando os critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024 e elencados abaixo na seguinte ordem de prioridade:

  1. estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos no Cronograma de Execução;
  2. estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
  3. estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
  4. estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública estadual em 2024;
  5. estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2024, desde que sejam inscritos para vaga no noturno e que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
  6. estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
  7. estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
  8. estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
  9. estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
  10. estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
  11. estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública federal ou municipal;
  12. estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede particular em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
  13. estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede particular em 2024;
  14. estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede particular em 2024;
  15. estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede particular;
  16. egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede;
  17. estudantes que já foram matriculados na primeira e segunda edição do Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula;
  18. Estudantes cursando o ensino superior;
  19. Estudantes com ensino superior completo.

§ 1º – Os estudantes que já foram matriculados na primeira e segunda edição do Trilhas de Futuro somente serão encaminhados para a matrícula após atendimento das prioridades até o inciso XVI, mesmo que se enquadrem nos critérios elencados nos incisos I a XVI.

§ 2º – Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas em cada curso para pessoas com deficiência.

§ 3º – Havendo empate, serão observados os critérios abaixo, na seguinte ordem de prioridade:

  1. Idade menor.
  2. Não possui ocupação profissional.
  3. Sorteio.

§ 4º – Serão reservadas vagas para aqueles estudantes de edições anteriores que tiveram a matrícula confirmada, mas não puderam realizar e/ou concluir a formação por descredenciamento da instituição de ensino, conforme item 14.4 do Edital de Credenciamento SEE nº 01/2024.

§ 5º – Os estudantes inscritos do primeiro ano do ensino médio, de qualquer rede de ensino, só terão sua vaga garantida, em caso de encaminhamento para matrícula, apenas após o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 2º, II, e demais condições previstas no artigo nesta Resolução.

Será considerada também para encaminhamento para matrícula, o curso e região da vaga selecionada pelo estudante na inscrição. Observação: O Cronograma de Execução contendo os prazos citados na presente Resolução será disponibilizado no sítio eletrônico www.trilhasdefuturo.mg.gov.br, e amplamente divulgado pela SEE.

Para ingresso no Curso Técnico em Radiologia, o candidato deverá ter concluído o ensino médio, conforme pré-requisito do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 4ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.

Para ingresso nos cursos Técnico em Informática e Técnico em Administração do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, o candidato deverá ter concluído o ensino médio, conforme pré-requisito estabelecido pela instituição.

Para a inscrição serão necessários somente alguns dados dos documentos. As informações declaradas na inscrição deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Informações apresentadas em divergência com o informado na inscrição poderão resultar em desqualificação.

Após a alocação do estudante no curso pretendido ele receberá um comprovante da alocação, através do e-mail informado no ato da inscrição, contendo a documentação na forma em que deve ser apresentada e demais orientações para realizar a matrícula.

O candidato que desejar, poderá incluir o nome social no campo reservado para essa informação. Os demais campos devem ser preenchidos conforme a documentação que será apresentada para a matrícula.

Não há restrição de idade para participar, os únicos requisitos para inscrição são que a pessoa esteja regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio, desde que comprove estar regularmente matriculado no 2º ano em 2025 até o início das aulas do Trilhas de Futuro; matriculado no 2º e 3º ano do ensino médio, em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos ou já ter concluído o ensino médio, conforme previsto na RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024, no Art. 2º.

Sim. O vínculo empregatício não impede a candidatura. O candidato deve apenas escolher um turno que não coincida com o horário de trabalho.

Não. No momento da inscrição os candidatos farão a seleção de dois cursos de acordo com a sua preferência. A alocação será feita observando os critérios de seleção e a prioridade de cursos por região para apenas uma das opções selecionadas.

§ 1º – Não poderão se inscrever para as vagas dos cursos técnicos da 5ª edição do projeto Trilhas de Futuro:

  1. Os estudantes que estão cursando o ensino médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro curso profissional ofertado pela SEE/MG.
  2. Os estudantes que têm matrícula ativa, inativa ou que já concluíram algum curso nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro.
  3. Os estudantes desistentes de cursos na 3ª ou 4ª edição do projeto Trilhas de Futuro.

§ 2º – A oferta do Curso para o candidato/estudante observará os pré-requisitos para ingresso em cada Curso dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 4ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.

§ 1º – Não poderão se inscrever para as vagas dos cursos técnicos da 5ª edição do projeto Trilhas de Futuro:

  1. Os estudantes que estão cursando o ensino médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro curso profissional ofertado pela SEE/MG.
  2. Os estudantes que têm matrícula ativa, inativa ou que já concluíram algum curso nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro.
  3. Os estudantes desistentes de cursos na 3ª ou 4ª edição do projeto Trilhas de Futuro.

§ 2º – A oferta do Curso para o candidato/estudante observará os pré-requisitos para ingresso em cada Curso dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 5ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020

Não. Conforme a RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024, Art. 9º – Cada candidato poderá se matricular em apenas um curso técnico sendo vetada a troca de curso, instituição e/ou município de oferta após confirmação da matrícula.

§ 1º – Não poderão se inscrever para as vagas dos cursos técnicos da 5ª edição do projeto Trilhas de Futuro:

  1. Os estudantes que estão cursando o ensino médio em Tempo Integral Profissional (EMTI Profissional) ou algum outro curso profissional ofertado pela SEE/MG.
  2. Os estudantes que têm matrícula ativa, inativa ou que já concluíram algum curso nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro.
  3. Os estudantes desistentes de cursos na 3ª ou 4ª edição do projeto Trilhas de Futuro.

§ 2º – A oferta do Curso para o candidato/estudante observará os pré-requisitos para ingresso em cada Curso dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 5ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020

Os professores interessados em lecionar nos cursos do Projeto Trilhas de Futuro, deverão entrar em contato diretamente com as instituições ofertantes. A relação das instituições credenciadas será divulgada no sítio da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Sim. Porém serão seguidos os critérios elencados abaixo, para o encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto Trilhas de Futuro bem como a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos candidatos/estudantes, na seguinte ordem de prioridade:

  1. estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
  2. estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
  3. estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública estadual em 2024;
  4. estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública estadual em 2024;
  5. estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2024, desde que seja inscrito para vaga no noturno e que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
  6. estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
  7. estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
  8. estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
  9. estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
  10. estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2024;
  11. estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede pública federal ou municipal;
  12. estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede particular em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta Resolução;
  13. estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede particular em 2024;
  14. estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede particular em 2024;
  15. estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – ensino médio na rede particular;
  16. egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede;
  17. estudantes que já foram matriculados na primeira ou segunda edição do Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula;
  18. Estudantes cursando o ensino superior;
  19. Estudantes com ensino superior completo

Sim. Conforme previsto na RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024, no Art. 2º – Poderá se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:

  1. estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio;
  2. estudante regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio, desde que comprove estar regularmente matriculado no 2º ano em 2025 até o início das aulas do Trilhas de Futuro.
  3. estudante regularmente matriculado em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos – ensino médio;
  4. estudante regularmente matriculado no 2º ou 3º anos do ensino médio em Tempo Integral;
  5. estudante regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio em Tempo Integral, desde que comprove estar regularmente matriculado no 2º ano em 2025 até o início das aulas do Trilhas de Futuro.
  6. egressos (concluintes) do Ensino Médio.

A troca de turno é estabelecida conforme os critérios da RESOLUÇÃO SEE Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024 e em conformidade com o regimento interno da instituição.

As matrizes curriculares poderão ser consultadas diretamente com as instituições ofertantes.

Para mais informações envie um e-mail para sb.trilhasdefuturo@educacao.mg.gov.br